| Novo Codigo de Benefícios Fiscais |
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Havendo necessidade de reformular o Código dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 16/2002, de 27 de Junho, por forma a racionalizar os benefícios fiscais para investimentos e torná-los cada vez mais eficientes e eficazes como instrumento de política económica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 127, conjugado com a alínea o) do n.º 2 do artigo 179, ambos da Constituição, a Assembleia da República determina: ARTIGO 1 Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 dias, a contar da data da sua publicação. A presente Lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2009.
Aprovada pela Assembleia da República, aos 26 de Dezembro de 2008. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Joaquim Mulémbwè Promulgada em 1 de Janeiro de 2009. O Presidente da República, ARMANDO EMÍLIO GUEBUZA
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